Mendes vota contra a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo

17/06/2009 - 18h36

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Opresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes,votou hoje (17) contra a obrigatoriedade do diploma em curso superiorespecífico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Osministros julgam recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádioe Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério PúblicoFederal (MPF), do qual Mendes era relator, contra acórdão doTribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade dodiploma. Segundo Mendes, “é fácil perceber que formaçãoespecífica em curso não é meio idôneo suficiente para evitar eventuaisriscos à coletividade ou danos a terceiros” decorrentes do exercício daatividade jornalística. Em sua argumentação, o presidente doSTF fez uma inusitada alusão ao exercício profissional da culinária: “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade deculinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquerrefeição seja feita por profissional registrado mediante diploma decurso superior nessa área.”Ao lembrar o fato de que milhares deprofissionais atuam no Brasil em diversos meios de comunicação sem possuir diploma de curso específico, Mendes salientou que o jornalismose diferencia  por uma estreita vinculação ao exercício pleno dasliberdades de expressão e informação. “O jornalismo e aliberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por suaprópria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de formaseparada”, afirmou Mendes.