Fundos que garantirão crédito a micro e pequenas empresas começam a operar em julho

10/06/2009 - 20h26

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os dois fundos que cobrirão parte dos prejuízos nos empréstimos para micro, pequenas e médias empresas estarão em operação no início de julho, afirmou hoje (10) o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. De acordo com ele, a estrutura legal da operação, como os estatutos de cada fundo e o decreto com os repasses do Tesouro Nacional, ficará pronta na próxima semana.A medida provisória que autoriza a transferência de recursos do Tesouro aos fundos, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, estabeleceu que os dois fundos só poderão cobrir as perdas limitadas até 7% da carteira. Dessa forma, no caso de uma carteira de 100 operações, os fundos só garantirão 80% da inadimplência até a sétima operação. Da oitava em diante, os bancos vão arcar com eventuais prejuízos.Segundo o secretário, o objetivo da medida é evitar que os bancos concedam empréstimos sem avaliar devidamente o risco da operação. “Ao assumir o risco de parte dos prejuízos, o banco não selecionará mal a carteira e passará a incluir somente operações ruins confiando que os fundos cobrirão as perdas”, explicou.Para Oliveira, a maior vantagem do modelo instituído pela medida provisória está no fato de que os fundos não poderão sofrer contingenciamento por serem de natureza privada. “Em caso de perda, as garantias poderão ser honradas sem a preocupação com a disponibilidade de recursos públicos”, declarou.Ele acrescentou, ainda, que os dois fundos não terão a operação interrompida numa eventual escalada da inadimplência. O mecanismo de interrupção da operação foi o que inviabilizou um fundo garantidor para pequenas empresas operado pelo BNDES desde 1999 e que, agora, será substituído pelo novo fundo. Nele, um gatilho proibia novos financiamentos caso a inadimplência ultrapassasse 15%. “Com a saída dos empréstimos quitados, o percentual disparou”, disse Dyogo Oliveira.A medida provisória autorizou, ainda, que a União repasse, de forma integral e em até dez dias úteis, R$ 1,95 bilhão aos estados como recomposição das perdas com a Lei Kandir. Em recente reunião com governadores do Nordeste, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia prometido antecipar o repasse, atualmente pago em parcelas, para ampliar o caixa dos estados em meio à crise financeira.Em vigor desde o final dos anos 90, a Lei Kandir isenta as exportações de produtos primários de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo que pertence aos estados. Para compensar a perda de receita das unidades da federação, a União faz o ressarcimento dos recursos todos os anos.