Da Agência Brasil
Brasília - O DiárioOficial da União de hoje (29) traz publicada a norma queassegura às mães presas e aos recém-nascidoscondições mínimas de assistência médica.A Lei n.º11.942 determina, entre outras medidas, que estabelecimentos penaisdestinados a mulheres tenham creches para crianças entre 6meses e 7 anos de idade, além de berçários, ondeas presas possam cuidar dos filhos e amamentá-los, no mínimo,nos 6 primeiros meses.