Transporte rodoviário de cargas tem nova regulamentação

19/05/2009 - 17h51

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A nova regulamentação do transporterodoviário de cargas no Brasil entra em vigora partir de hoje (19). Os profissionais autônomos, empresas oucooperativas que transportam cargas pelas rodovias do paísterão de se cadastrar na Agência Nacional de TransportesTerrestres (ANTT) para obter o Registro Nacional de TransporteRodoviário de Carga (RNTRC). “Apenas aqueles quepossuírem este documento estarão habilitados paraexercer profissionalmente a atividade de transporte de cargas nasestradas brasileiras”, disse o gerente de Regulaçãode Transporte Rodoviário de Cargas da ANTT, Wilbert Junquilho.Segundo ele, essa atividade sempre foi exercidainformalmente, bastando apenas uma carteira de habilitaçãoprofissional e um caminhão para qualquer motorista exercê-la.“Cerca de 30% dos acidentes nas rodovias envolvem caminhões.Boa parte disso são em consequência de fretesinadequados com preços inexequíveis”, disse Junquilhoà Agência Brasil.Os fretes de baixo custo“acabam sendo compensados com excesso de cargas e falhas namanutenção dos veículos, o que, inclusive, acabadanificando os pavimentos [das rodovias]”. O gerente da ANTTacrescentou que pelo mesmo motivo os motoristas acabam dedicandomenos tempo ao repouso, colocando em risco a segurança de quemusa a estrada.“Com o novo registro daremos condiçõespara o setor se organizar e profissionalizar, promovendo maiorcapacitação de profissionais e de empresas, alémde convergir para a formação de um mercado mais justo”,afirmou. “São medidas pleiteadas há tempos pelo setorcomo um todo, por causa das concorrências desleais epredatórias”, acrescentou.Os transportadoresregistrados terão até o dia 8 de setembro para secadastrar na ANTT e se adequar a regras como: comprovaçãode experiência mínima de três anos no exercícioda atividade ou a realização de um curso específicode capacitação para transportadores autônomos;comprovação de idoneidade e capacidade financeira dasempresas transportadoras; criação da figura doresponsável técnico no âmbito das empresastransportadoras para zelar pela qualidade dos serviçosprestados; e imposição de sanções parausuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas nodesembarque de mercadorias. Mais informações no siteda ANTT (www.antt.gov.br).