TST entende que não há vínculo para diarista que trabalha até 3 dias da semana

07/05/2009 - 19h37

Da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou quenão existe vínculo empregatício nos casos de diarista que trabalham menos de três dias por semana. A decisão foi dada no julgamento de um caso envolvendo uma dona de casa deCuritiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços entre duas e três vezespor semana, por 18 anos. “O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dosserviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenasalguns dias da semana”, afirmou em seu voto o ministro do TST Pedro Paulo Manus, relator do recurso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça naúltima segunda feira (4). .Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia confirmado o vínculo e concedeu à diarista direito a registroem carteira, INSS, férias e 13ª salário, mas ambas as partes do processorecorreram. O TST derrubou essa decisão.A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não eracondizente com a verdadeira remuneração que recebia e contestou o número dedias trabalhados por semana. Já o recurso da dona de casa contestou a declaraçãodo vínculo e suas consequências, segundo o TST. No julgamento, o TST reverteu adecisão e considerou que não havia vínculo empregatício.No último dia 27, data em que se comemora o Dia da Doméstica, o Senado Federal recebeu três projetos de leique preveem novos benefícios a oito milhões de domésticasem todo o País. Os projetos são de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT–MT).O primeiro regulamenta o trabalho de diarista, que hoje nãoencontra respaldo na legislação. O segundo dispõe sobre a multa pelo nãoregistro na carteira de trabalho por parte do empregador e prevê multa de R$ 1mil a R$ 10 mil para patrões que não registrarem seus empregados domésticos, a proposta inclui ainda multa de 50% que serárevertida para a trabalhadora. O terceiro projeto prevê redução da alíquota do INSSpara 6% para o patrão e para a empregada (hoje, esse índice é de 12% e 8%,respectivamente).