Procurador-geral da República pede revogação parcial da Lei de Imprensa

01/04/2009 - 19h21

Ana Luiza Zenker*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu hoje(1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) a procedência parcial da ação ajuizada peloPartido Democrático Trabalhista (PDT), que contesta a Lei de Imprensa(Lei 5.250 de 1967).Para o procurador, é necessário que seestabeleça com clareza que a proteção à vida privada e à intimidadedevem ser preservadas tanto quanto a liberdade de expressão e de serinformado. Ele afirmou que não se pode resumir a discussão entredireitos individuais de personalidade de um lado e o direito doscidadãos de serem informados de outro.Com isso, o MPF requer que o artigo 1º, parágrafo1º e os artigos 14 e16, inciso I, que proíbem o jornalista de fazer propaganda de guerra e de preconceitos e de divulgarem notícias falsas, sejamconsiderados compatíveis com a ordem constitucional. Os artigos20, parágrafos 1º e 2º, 21 e 22 também deveriam ser mantidos, porquegarantem sanções a abusos do direito de livre expressão do pensamento euma proteção à vida privada. Esses artigos definem como crime calúnia,injúria e difamação e determinam as penas que devem ser aplicadas emcada caso.Já o artigo 2º - que trata dalivre circulação de livros, jornais e outros periódicos em territórionacional - deve ser interpretado deacordo com a Constituição, nos termos do seu artigo 221. Os demais dispositivos da lei, no entender do MPF, sãoincompatíveis com a Constituição Federal.A sessão de julgamentofoi interrompida há pouco. Até o momento, o relator do caso, ministroCarlos Ayres Britto, apenas leu o relatório. O voto deve ser dado após ointervalo.O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da ação, jáse pronunciou em plenário e solicitou que toda a lei seja consideradaincompatível com a atual Constituição. “Requeiro que toda essa lei sejabanida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de aplicarpena a jornalista sempre que houver  causalidade com o direito do povoe que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o Estado e não onde o Estado possa controlar o povo, como temos hoje”, disse.AAssociação Brasileira de Imprensa (ABI) também defendeu que a açãoseja aceita pelo Supremo. Já a organização não-governamental Artigo 19pediu apenas a suspensão de alguns artigos.Em decisão liminar de fevereiro doano passado, já foram suspensos 22 dispositivos de um total de 77artigos. Com a liminar, juízes de todo o país foram autorizados autilizar dispositivos dos Códigos Penal e Civil, quando necessário, emtemas que seriam julgados com base na Lei de Imprensa.Outro ponto polêmico da pauta de hoje no Supremo, a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, pode ter seujulgamento adiado, dependendo do andamento da discussão sobre a Lei deImprensa.