Lupi defende estabilidade para trabalhador por período igual ao da bolsa qualificação

08/01/2009 - 17h52

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Umadas medidas que deverão ser adotadas para regulamentar aconcessão da bolsa qualificação será aexigência de que, ao término do benefício, otrabalhador tenha o emprego garantido pelo mesmo período emque a bolsa foi concedida. A informação foi dada peloministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, em entrevista àAgência Brasil e à TV Brasil. “Agarantia da estabilidade do emprego no mínimo pelo períodoque durar a bolsa não está prevista [em lei], eacho uma boa idéia a ser discutida pelo Codefat [ConselhoDeliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador]”, disse oministro. Atualmente,a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aestabilidade por três meses após o término dabolsa qualificação, que é uma modalidade deseguro-desemprego para o empregado que teve o contrato de trabalhosuspenso após acordo coletivo firmado pelo sindicato. Aduração pode ir de dois a cinco meses.Segundoo ministro, outras mudanças seriam a definiçãode uma carga horária para os cursos de qualificaçãodo trabalhador e o controle do tipo de curso que ele pode fazer. Anecessidade de regular é motivada pelo aumento do númerode suspensões de contratos de trabalho e conseqüentespedidos de concessão de bolsa qualificaçãomotivados pelos efeitos da crise financeira mundial. Duranteo período de vigência da bolsa qualificaçãoa empresa não recolhe encargos sociais e não paga ossalários. Já o trabalhador deve ser matriculado peloempregador em programas de qualificação profissional ereceber uma bolsa no mesmo valor pago pelo seguro-desemprego. Essabolsa é custeada com recursos do Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT). Aconcessão das bolsas está sendo acompanhada com “lupa”pelo governo para que não haja abusos, afirmou Lupi. “Euquero bom senso, não quero prejudicar ninguém. Pensoque o empresariado brasileiro tem que ter consciência de queganhou muito dinheiro nesses últimos anos e de que nãopode fazer com que a conta seja paga pelo trabalhador.”Deacordo com o ministro, a regulamentação énecessária também para que sejam abrangidos os setoresrealmente atingidos. “Oprocesso tem que ser limitado para setores que realmente estãoem crise, que não estão conseguindo vender, e tratadocom muito zelo. O governo paga, e a empresa tem a obrigaçãode qualificar o trabalhador.” Asmudanças serão analisadas pelo Codefat e, segundo oministro, devem ser definidas e implantadas dentro de um períodode que vai de 30 a 60 dias.  

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