Contribuinte já pode pedir de perdão dívida até R$ 10 mil com a União

04/12/2008 - 23h12

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Jáestá em vigor o perdão de dívidas até R$ 10mil, vencidas há cinco anos ou mais tempo, com o governofederal. Vão ser contempladas 453 mil pessoas físicas e1,6 milhão de empresas. O benefício consta da MedidaProvisória 449, publicada ontem (4) no DiárioOficial da União.

Estávalendo o perdão para os débitos vencidos em dezembrode 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007,incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativada União e que entraram em fase de cobrança judicial,envolvendo contribuições sociais sobre folhas depagamento e outros tributos da competência da Receita Federaldo Brasil.

Para asdívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governonão dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para aquitação, explicou o advogado especialista em direitotributário Fábio Alexandre Lunardini. Ele disse que,nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seisvezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos decobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. Asdívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seisa 60 vezes.

Para opagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% damulta e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dosencargos de cobrança. Quando um débito vai para adívida ativa são acrescidos entre 10% a 20% de encargospara remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o queserá perdoado para a pessoa física ou jurídicaalvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela ReceitaFederal, disse o tributarista, em entrevista ao programa RevistaBrasil, da Rádio Nacional.

Lunardinirecomendou que os devedores procurem a Receita para tratar doassunto, mas antes se inteirem da sua situação com umadvogado especializado em direito tributário, para saber amelhor maneira de resolver o problema, checando a verdadeira situaçãodos débitos e até mesmo se eles realmente existem. Eleexplicou que não é incomum o governo cobrar o que jáfoi pago, em razão de falhas no cruzamento de informaçõescom outros órgãos.

Otributarista informou que a Receita, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá divulgar instruçãonormativa para orientar os interessados quanto aos procedimentos eprazos para reivindicar o perdão das dívidas emquestão ou fazer parcelamentos, conforme o caso. De qualquerforma, como já era de conhecimento geral que o governopretendia promover o benefício, os técnicos da Receitajá devem estar em condições de oferecerinformações, segundo o tributarista. O texto da MP estádisponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).