Câmara aprova PEC que muda rito de tramitação das medidas provisórias

25/11/2008 - 21h38

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite dehoje (25), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que muda orito de tramitação das medidas provisórias, ressalvados os destaques. Aproposta, que foi relatada pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ),foi aprovada por 363 votos a 50. Pelo texto aprovado, as MPs não vãomais trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias deedição, como ocorre hoje.O texto estabelece que as MPsperderão a eficácia se não forem transformadas em lei, em 120 dias. O que quer dizer que se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado, nesse prazo, seus efeitos deixam de ter validade.Se isso ocorrer, caberá ao Congresso disciplinar as relações jurídicasdecorrentes da MP. A discussão e votação das MPs tanto pela Câmara comopelo Senado dependerá de juízo prévio dos pressupostos constitucionaisdas respectivas comissões de Constituição e Justiça das duas casas, nosdez dias iniciais de tramitação da MP, em cada uma das duas casaslegislativas.Quando a MP for considerada admissível, será indicado um relator para que se manifeste sobre o mérito da medida em cinco dias. O mesmo ocorrerá caso não seja apreciada a admissibilidade nos dez dias iniciais pelas CCJs. Nesse caso, o relator terá que se manifestar sobre sua admissibilidade e mérito. A partir daí, a MP entra em regime de urgência epassa a ocupar o primeiro item da pauta de votações. No entanto, a MP poderá sair da pauta para dar lugar avotações de outras matérias, caso seja aprovado requerimento por maioriaabsoluta de parlamentares – metade mais um dos parlamentares da Casa emque estiver tramitando.As medidas provisórias também deverão ter homogeneidade temática, não podendo tratar de outra matériaque não seja conexa ao tema enunciado na emenda. O texto proíbe aedição de uma MP para revogar outra MP. No entanto, o presidente daRepública poderá retirar a MP, no prazo de até 15 dias de sua edição. Ainda de acordo com o texto, que vai a votação em segundo turno agora, a edição de medidaprovisória sobre crédito extraordinário somente será aceita paraatender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública.