Câmara rejeita destaques e conclui votação da MP 443

12/11/2008 - 17h29

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dosDeputados concluiu a votação da Medida Provisória443, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federala adquirirem participações acionárias ou ocontrole de instituições financeiras comdificuldades, e de participarem de empreendimentos imobiliários.Foi a segunda MP editada pelo governo enfrentar a crise financeirainternacional.Foram rejeitados os nove destaques apresentados aotexto do relator deputado João Paulo Cunha (PT-SP), aprovadopela manhã. A medida provisória segue agora para aapreciação do Senado."A MP é muitoimportante, porque dá instrumentos à Caixa EconômicaFederal e ao Banco do Brasil para trabalharem de forma mais livre, deforma mais abrangente, no mercado nacional. E efetivamente fortaleceo sistema financeiro estatal do país", afirmou o relatorao final da votação.A MP autoriza o TesouroNacional a disponibilizar R$ 3 bilhões ao Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ofinanciamento de empresas que têm obras do Programa de Aceleraçãodo Crescimento (PAC). A medida provisóriatambém criou a CaixaPar, braço da CEF que poderáparticipar de forma aberta na aquisição e incorporaçãode empresas financeiras e na indústria da construçãocivil, limitado aos empreendimentos a sociedade de propósitosespecíficos. "A CaixaPar não pode entrar numaempresa de construção civil como sócia. Ela podeparticipar, comprar parte de um determinado empreendimentoimobiliário", explicou o relator. Segundo JoãoPaulo, mesmo que uma empresa de construção civil estejacom dificuldades financeiras, a CaixaPar não pode virar sóciada empresa. "Ela pode ser sócia de um determinadoempreendimento", disse.A MP cria também a Caixa Bancode Investimentos, para atuação em qualquer setor daeconomia, comprando ou vendendo ações de empresas eatuando como banco de investimento normal, assim como o Banco doBrasil e os bancos privados. O prazo para que o BB e a Caixa possam fazer asoperações de compra de instituiçõesautorizadas pela MP vai até 30 de junho de 2011, prorrogávelpor mais 12 meses.