Justiça permite que criança acompanhe deficiente visual na hora do voto

05/10/2008 - 16h01

Da Agência Brasil

Brasília - A legislação eleitoral permite que menor de idade acompanhe eleitor com necessidades especiais na hora do voto. A decisão é da presidente da Sessão 57, da 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas, em Goiás, que permitiu que uma criança de aproximadamente 9 anos votasse no lugar de um deficiente visual.O fato chamou a atenção dos fiscais de partidos, mas o Artigo 57 da Resolução 21.633/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura que “os eleitores com necessidades especiais podem contar com ajuda de pessoas de sua confiança para o exercício do voto”, e não menciona idade.Na época, a decisão criou aparente conflito com o Artigo 14 da Constituição Federal, que garante o sigilo do voto. Mas, para acabar com as divergências, o TSE emitiu, no mesmo ano, a Resolução 21.819, segundo a qual “o direito do voto é que deve prevalecer, por ser expressão maior da cidadania, até porque o sigilo não pode existir sem o direito do voto”.A legislação eleitoral permite, inclusive, o ingresso do acompanhante na cabine eleitoral junto com o eleitor portador de necessidades especiais, e pode até mesmo digitar os números na urna eletrônica. Única restrição é se o acompanhante estiver a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de candidato.