Justiça Federal decide anular concessões de quatro emissoras educativas

10/09/2008 - 20h29

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma decisão daJustiça Federal poderá deixar fora do ar quatroemissoras de televisão educativas. Ao analisar um pedido doMinistério Público Federal de Goiás, o juizJesus Crisóstomo de Almeida decidiu anular as outorgas paraessas entidades, entendendo que a concessão sem a realizaçãode licitação é inconstitucional.A decisão afetaas concessões previstas no decreto 9.541, de 2002, para asentidades Fundação Cultural Agenor Zanon, de Linhares(ES), Fundação Ministério Comunidade Cristã,de Goiânia (GO), a Fundação EducacionalComendador Avelar Pereira de Alencar, de Sete Lagoas (MG) e aFundação Veneza de Rádio e TV Educativa, do Riode Janeiro. As entidades terão 30 dias para recorrer dadecisão.Segundo ojuiz, a falta de licitação impossibilitou aparticipação de todos os interessados nos canais. “Oprocedimento licitatório é um instrumento moralizador,que está em sintonia com a forma republicana, sem situaçõesde apadrinhamento, de escolhas por relações de empatia,mas escolhas a partir de padrões técnicos compossibilidade de participação ampla”, defende.A procuradora darepública Mariane Guimarães, do MinistérioPúblico Federal de Goiás, diz que a outorga daconcessão sem licitação feriu o princípioda isonomia entre as outras partes que também tinham interesseno canal 5 da TV aberta de Goiânia, que foi concedido para aFundação Ministério Comunidade Cristã.“Não sei qualfoi o poder de persuasão que essa Fundação teveem detrimento dos demais, mas ela feriu a igualdade de direito dosoutros candidatos que estavam há mais tempo pleiteando ocanal”, disse, lembrando que o canal era reivindicado pelaUniversidade Federal de Goiás (UFG) desde 1999.Ela explica que, com aanulação das concessões, o governo deve abrir umprocedimento licitatório, dando igual oportunidade a todosos concorrentes. Enquanto isso, o canal deverá ficar suspensotemporariamente. “A população pode sofrer algumcontratempo durante uns dois ou três meses, mas depois vai serbeneficiada com uma concessão talvez até de maisqualidade”, afirma.Para ela, a decisãopoderá servir como jurisprudência para outros processosde concessão de radiodifusão. “A decisão vaiser um precedente muito importante para que no futuro a gente tenhagarantida a necessidade imperiosa do processo licitatório”,disse.O advogado da FundaçãoMinistério Comunidade Cristã, Giovany Heverson de MelloBueno, considerou a decisão do juiz equivocada e garante que aentidade irá recorrer. Segundo ele, a legislaçãonão exige licitação para a prestaçãode serviços sem fins econômicos.Ele garante que aentidade apresentou toda a documentação exigida peloMinistério das Comunicações e que o processo foi“totalmente ético e responsável”. “Houve umcriterioso processo administrativo onde a Fundação foicompetente e chegou até o final. Não podemos serculpados pela competência, por ter ficado em cima, teracompanhado e levado toda a documentação exigida”,disse.Bueno acredita que, aorecorrer da sentença, a decisão poderá serrevertida. “Temos uma tremenda tranqüilidade, porque aFundação presta um serviço altamente relevante àsociedade goiana”, diz. O advogado lembra que o canal nãoapresenta apenas programas religiosos, mas também culturais,jornalísticos, debates políticos e programas infantis.O Ministério das Comunicações informou, por meio da assessoria deimprensa, que não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça Federalsobre o processo, mas afirma que todos os procedimentos sãorigorosamente seguidos de acordo com a lei.