Sociedade de pediatria apóia caráter facultativo da licença-maternidade de 6 meses

17/08/2008 - 10h58

Da Agência Brasil

Brasília - O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), DioclécioCampos Júnior, destacou como mais importante no projeto de lei 2513, de 2007, de autoriada senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que amplia alicença-maternidade de quatro para seis meses, a característica de que o período de licença é facultativo, "o que significa respeitar a opinião da mulher".

“Amulher trabalhadora é que deve analisar se ela tem condiçõesde prorrogar por mais dois meses a licença-maternidade, emfunção das necessidades da criança e das suas conveniências profissionais”, disse Campos Júnior.

Outroponto destacado por ele, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, éque o projeto também respeita a empresa, ao assegurar o direito deexercer a sua função social com benefício fiscal de isenção de imposto,que cobre inteiramente os custos dos dois meses suplementares de licença da empregada. O presidente da SBP lembrou que as mães adotivas também terãodireito a essa licença de meio ano.

“Oprojeto evoluiu muito, pelo convencimento e conscientizaçãoda sociedade brasileira, por isso tramitou com relativa rapidez,chegando à aprovação final no Congresso Nacional semqualquer dificuldade no seu percusso. A agilidade mostra que o Congresso tem percepção e sensibilidade para aspropostas de alcance social e é capaz de dar a elas aprioridade que merecem”, esclareceu Campos Júnior.

Quanto àsanção presidencial do projeto de lei 2513/07, Campos Júnior acreditaque será um ato tão rápido quanto foi atramitação. “Asmulheres ganharam um avanço muito grande no mercado detrabalho no Brasil. Com isso, felizmente, também ganharamoriginalidade de gênero, que era reprimida na nossa sociedade”, destacou o presidente da entidade pediátrica.

SegundoCampos Júnior, antes mesmo da aprovação da licença-maternidade de seis meses para a iniciativa privada, 98municípios brasileiros já haviam mudado sua leiorgânica garantindo 180 dias de licença-maternidade paraservidoras públicas municipais e estaduais. E váriasempresas privadas também resolveram - por reconhecer o valorsocial da medida - implantar os seis meses de licença parasuas trabalhadoras, antes mesmos de ter qualquer garantia debenefício fiscal, assumindo todo o ônus.