STJ adia decisão sobre união estável entre homossexuais

03/04/2008 - 18h29

Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um empate com doisvotos favoráveis e dois contra adiou a decisão daQuarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nojulgamento do reconhecimento da união estável entrepessoas do mesmo sexo, sob a ótica do direito de família.Essa possibilidade vinha sendo reconhecida pelo tribunal apenas sob oaspecto patrimonial.O voto de empate foidado hoje (3) pelo ministro Massami Uyeda, favorável aorecurso, reconhecendo o direito, mesmo não determinado em lei,por entender que a impossibilidade jurídica só ocorrequando há expressa proibição legal. No caso,esclareceu Uyeda no seu voto, "não existe nenhuma vedaçãoao reconhecimento de união estável entre pessoas domesmo sexo".O julgamento sóserá decidido pelo substituto do ministro Hélio QuagliaBarbosa (falecido no início do ano), o qual ficaráresponsável pelo voto de desempate. Não houve, atéagora, a indicação desse substituto pelo presidente daRepública para ocupar a vaga.O ministro Uyeda votounos mesmos termos do ministro-relator Antonio de Pádua Ribeiro(que já está aposentado) no reconhecimento da uniãoestável entre pessoas do mesmo sexo, afastando qualquerimpedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau(a 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Riode Janeiro) analise o mérito do pedido de reconhecimento daunião de um agrônomo brasileiro e de um professorcanadense, para que o estrangeiro possa solicitar visto permanentepara viver no Brasil. Os dois votoscontrários à união estável entre pessoasdo mesmo sexo, que levaram ao empate e ao adiamento da decisão,foram proferidos, anteriormente, pelos ministros Fernando Gonçalvese Aldir Passarinho Júnior. Ambos sustentaram que aConstituição Federal é bem clara ao tratar doassunto, quando se refere ao reconhecimento de união estávelentre homem e mulher como entidade familiar.