PSDB vai ao Supremo contra sete medidas provisórias

12/03/2008 - 22h04

Iolando Lourenço e Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O PSDB quer derrubar noSupremo Tribunal Federal (STF) sete medidas provisórias (MPs) que autorizam a abertura de crédito extraordinário para o Executivo e a Justiça Eleitoral, no valor acumulado de R$ 12,625 bilhões. O partido entrou com as ações diretas de inconstitucionalidade na noite de hoje (12). Entre os órgãosdo Executivo beneficiados pelos créditos suplementares estão aPresidência da República, os ministérios deRelações Exteriores, Transportes, Saúde,Meio Ambiente e Integração Nacional. A MP 405 éa que abre créditode maior valor, no total de R$ 5,455 bilhões em favor da JustiçaEleitoral e diversos órgão do Poder Executivo, que não especifica.A assessoria jurídica do partido argumentou que a Constituição Federal permite apenas a ediçãode medidas provisórias com a finalidade de "atender despesas imprevisíveis e urgentes, como asdecorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade". E que as MPs em questão não atendem a este preceitoconstitucional. Três das medidasprovisórias questionadas já foram aprovadas pela Câmarae outras quatro aguardam votação na Casa. Todas serãosubmetidas, ainda, a análise dos senadores.As sete medidas provisórias sãoas seguintes:MP 399 - Abre créditoextraordinário, em favor da Presidência da República e dosMinistérios das Relações Exteriores, dosTransportes, do Meio Ambiente e daIntegração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00.MP 400 - Abre créditoextraordinário, em favor da Presidência República e do Ministérioda Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00.MP 402 - Abre créditoextraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, novalor global de R$ 1.646.339.765,00.MP 405 - Abre créditoextraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãosdo Poder Executivo, no valor global de R$ 5.455.677.660,00.MP 406 - Abre créditoextraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, novalor global de R$ 1.250.733.499,00.MP 408 - Abre créditoextraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, novalor global de R$ 3.015.446.182,00, para os fins que especifica.MP 409 - Abre créditoextraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, novalor global de R$ 750.465.000,00.