Igrejas, partidos políticos e sindicatos estão isentos do IOF

17/12/2007 - 18h34

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DiárioOficial da União publicou em sua edição dehoje (17) um decreto que regulamenta o Imposto sobre Operaçõesde Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulosou Valores Mobiliários (IOF). De acordo com nota divulgadaesta tarde pela Receita Federal, "o ato normativo consolida alegislação do imposto e revoga o Decreto n º4.494, de 3 de dezembro de 2002".Na prática, odecreto isenta do tributo as igrejas de qualquer religião,partidos políticos e suas fundações, sindicatosde trabalhadores e instituições de educaçãoe assistência social sem fins lucrativos.Outra alteraçãoé o fim do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotasde Fundo de Aposentadoria Individual Programada (FAPI). "Essamedida permitirá ao FAPI, tributado pelo imposto de renda comoplano de benefício de caráter previdenciário,competir com os demais planos de benefícios oferecidos pelomercado com o mesmo tratamento fiscal", explica a nota daReceita.