Governo estuda anteprojeto de lei contra o terrorismo

13/03/2007 - 7h51

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão da Presidência daRepública, entregou ao Ministério da Justiça, nessa segunda-feira (12),um anteprojeto de lei contra o terrorismo e seu financiamento. Apóspassar pelo crivo do ministério e da Casa Civil, o texto seráencaminhado ao Congresso para ser votado. Se aprovado, se transformarána primeira lei brasileira dessa natureza. A expectativa do GSI é deque o projeto chegue para a avaliação dos parlamentares em cerca de ummês.O anteprojeto de lei foi elaborado por um grupo técnicointerministerial, responsável pelo combate à corrupção e à lavagem dedinheiro. Segundo o secretário de Acompanhamento e EstudosInstitucionais do GSI, comandante José Alberto Cunha Couto, o paísnecessita de uma lei específica sobre o tema. “Pode não haver riscoiminente de o país ser alvo de uma ação terrorista, mas dizer que oBrasil não corre risco não é verdade. Não podemos descartar essapossibilidade. Até mesmo porque se os outros países estão maispreocupados com isso e estão se protegendo melhor, crescem as chancesde nos tornarmos alvo de quem quer chamar a atenção.”ParaCouto, o Brasil precisa e já vem tentando há algum tempo criar uma leicontra o terrorismo mais rigorosa que o Código Penal. “Esta é umaferramenta jurídica que fazia falta. Pela tradição brasileira, nãoexiste crime se não há lei. Hoje, dificilmente poderíamos enquadraralguém por crime de terrorismo”.O esboço entregue ao ministérionão define o que seja terrorismo, mas relaciona uma série de práticascriminosas associadas às atividades terroristas. Vão de atentados combombas às que utilizem materiais nuclear ou radioativo, passando pelobioterrorismo, terrorismo químico, crimes contra a pessoa e opatrimônio, contra a segurança de portos, aeroportos e estações detransporte coletivo, bem como contra a segurança de aeronaves,embarcações e veículos de transporte coletivo. O projeto trata tambémda colaboração, do financiamento e da apologia ou incitação aoterrorismo, estabelecendo penas para cada um dos casos.Coutoexplica que a falta de uma definição clara sobre o que o Estadobrasileiro entende por terrorismo se deve à dificuldade de classificara prática. Segundo ele, desde 1974, a própria Organização das NaçõesUnidas (ONU) tenta definir, sem sucesso, o que é terrorismo. “Saímosfora dessa armadilha e partimos para as ações que identificam asatividades terroristas”.Sem a definição objetiva pelo projeto,caberá ao juiz responsável por cada caso, a partir da interpretação doartigo 1º, estabelecer se uma denúncia deve ser julgada como terrorismoou não. O artigo, que ainda pode sofrer alterações, estabelece queserão punidos como atos terroristas os que forem cometidos parainfundir estado de pânico ou insegurança na sociedade, intimidar oEstado, organização internacional ou pessoa jurídica, ou coagi-las aagir ou omitir-se a respeito de algo.