Atrasos nos aeroportos podem levar a processos por danos materiais e morais

26/12/2006 - 14h52

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Consumidores que se sentirem lesados devido aos atrasos ecancelamentos de vôo nos últimos dias podem entrar com ações na justiça. Opresidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo(Ibedec), José Geraldo Tardin, explica que cabem ações por danosmateriais e morais. Segundo ele, mesmo que os atrasos e cancelamentos tenham ocorrido porproblemas que não são de responsabilidade direta da companhia, como fechamentos de aeroportos por problemasmeteorológicos, o passageiro pode entrar na justiça.“O Código Brasileiro deAeronáutica estabelece que é de responsabilidade da empresa zelar pelo bemestar do passageiro, no caso de atrasos superiores a quatro horas. E issoinclui  transporte, alimentação,comunicação e hotel. Isso não suspende a responsabilidade civil da companhia. É um risco que a empresa corre”, afirmou Tardin.O presidente do Ibedec considera que em casos “fortuitos ou de força maior”, como apane no sistema de comunicação do Cindacta 1, no início deste mês, aresponsabilidade é da União. “Se a situação ocorreu no dia dapane, a ação tem ser contra o governo. No segundo dia, depois da pane, a ação écontra e empresa, que não deveria continuar vendendo bilhetes até restabelecera situação normal.”De acordo com Tardin, o consumidor pode entrar na justiça por danos materiais quando perde algum compromisso que lhe renderia algum recurso financeiro ou quando há perdas. Um exemplo é o médico que deixa de fazer uma cirurgia porquenão pode voar e chegar a tempo ou um estudante que iria prestar vestibular oufazer prova de concurso público.No caso de danos morais, o consumidor pode recorrer à Justiça para pedir indenização por ter perdido algum evento, como uma festa de casamento em que seria padrinho, por exemplo. Já o passageiro que não recebeu a bagagem assim que desembarca pode entrar na Justiça tanto por danos morais como materiais.“Nesse caso o advogado vai propor a ação com base em cálculos de quanto apessoa teve que gastar por não ter os objetos que estavam na bagagem e também oabalo emocional será analisado”, explicou Tardin.De acordo com ele, os valores das indenizações dependemdas decisões dos juízes. “Oque não é o cliente pedir  valores quelhe tragam enriquecimento. A indenização por danos morais é um compensação peloabalo psicológico.”O primeiro passo antes de entrar na Justiça é registrar aqueixa nos postos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Depois, oconsumidor que quiser processar uma companhia deve procurar o juizado especialcivil, em que ações são julgadas com maior rapidez. Já se a ação for contra aUnião, o interessado precisa procurar o Juizado Especial Civil Federal. Essescasos, segundo Tardin, costumam levar de cerca de cinco meses para seremjulgados. Para comprovar os danos sofridos, o consumidor devereunir documentos como, a queixa feita na Anac, passagens, cupons fiscais decompra de comida nos aeroportos, matérias de jornais que mostram a crise aérea,entre outros.