Comércio varejista tem até o dia 20 para se adequar às novas regras de informação de preços

12/12/2006 - 13h53

Cleide Lopes Vieira
Repórter de A Voz do Brasil
Brasília - O comércio varejista de todo o país tem até opróximo dia 20 para se adequar ao decreto do Executivo que estabeleceregras para a informação do preço dos produtos aos consumidores. O decreto estabelece,entre outros itens, que os preços dos produtos (à vista e financiado) devemestar em lugar visível e os comerciantes podem optar por três recursos na horade marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, códigos de barras ecódigo referencial. Caso faça a opção pelo código de barras, o estabelecimentodeverá fixar etiquetas com informações como preço, características e códigopróximas ao produto. Além disso devem instalar máquinas para leitura óticaa uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério daJustiça, Ricardo Morishita, explicou que o decreto regulamenta um dosartigos mais importantes do Código de Defesa do Consumidor, que é o direito àinformação que conseqüentemente garante ao consumidor duas proteções: a econômica eo exercício da liberdade de escolha.“O consumidor hoje tem o direito garantido por lei de exigir, por exemplo, queprodutos colocados nas vitrines das lojas, dos shoppings ou do comércio de ruaconstem o preço à vista mesmo que a loja venda a prazo. É importante porque oconsumidor com a informação do preço à vista pode fazer uma avaliação se vale apena ou não comprar aquele produto e se aquele financiamento é ou não adequado.Caso ele não encontre o preço à vista no produto ofertado ele pode reclamare denunciar”, disse. Já os bares e restaurantes serão obrigados a colocar na entrada um cardápio como preço de todos os pratos oferecidos. “Essa medida vai evitar o desconfortopara o consumidor que muitas vezes chega ao restaurante, senta, e quando ogarçom traz o cardápio ele tem que sair sem consumir por causa do preço”,explicou Morishita.Os estabelecimentos comerciais que se não se adequarem às novas regras estarãosujeitos a multas que variam de R$ 300 a R$ 3milhões.