Cabem três tipos de processo se as contas de Lula forem rejeitadas, explica ex-ministro do TSE

11/12/2006 - 23h23

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Três tipos de processo poderão ser instaurados caso as contas de campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva não sejam aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): investigação judicial, recurso contra a concessão do diploma ou impugnação do mandato. O julgamento será hoje, às 19h.Uma ação desse tipo, a princípio, deveria ser proposta pelo Ministério Público, que receberá cópia da decisão do TSE. Mas segundo o ex-ministro do tribunal Fernando Neves, qualquer outro "legitimado interessado" nas contas do presidente, como partido político ou candidato, pode fazê-lo.A ação de investigação judicial pode ser aberta imediatamente depois do julgamento das contas, de acordo com o ex-ministro, e o processo contra a diplomação ou pela impugnação do mandato dependeria ainda de publicação da decisão do TSE no Diário da Justiça. O MP propõe a ação, que é julgada pela Justiça Federal. “Mas apenas se o fato que levar à rejeição das contas tiver uma importância que tenha influenciado no resultado das eleições”, explicou Fernando Neves.Independentemente da aprovação ou não, Lula será diplomado. A lei eleitoral prevê que, para a diplomação, é preciso apenas o julgamento e não a aprovação. As contas do presidente serão julgadas pelos sete ministros do TSE e o relator do processo é o ministro Gerardo Grossi.Ontem, o presidente do tribunal, Marco Aurélio Mello, disse ser contra a aprovação das contas com ressalvas. Segundo ele, não haverá "coluna do meio" no julgamento. "Ou se aprova ou se desaprova".