Liminar suspende licenciamento ambiental da usina Angra 3

16/11/2006 - 14h06

Adriana Brendler
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental para implantação da usina nuclear Angra 3, no município de Angra dos Reis, no sul fluminense. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última quarta-feira (8) pelo juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, e publicada sexta-feira (10). A liminar atende ação proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), órgãos nos quais tramita o processo de licenciamento ambiental da usina.  A decisão foi favorável à ação ajuizada pelo procurador da República André de Vasconcelos Dias, segundo a qual o licenciamento para a construção de Angra 3 é ilegal, uma vez que ainda não foi editada uma lei federal definindo a localização do empreendimento, conforme determina a Constituição. De acordo com o texto da liminar, permitir a continuidade do licenciamento ambiental de Angra 3 sem a lei aprovada pelo Congresso Nacional seria temerário, “pondo em risco a população próxima e negando a esta o direito de ter a localização de tal empreendimento definida em lei editada por seus representantes eleitos.”A medida judicial determina que os órgãos ambientais se abstenham de praticar quaisquer atos administrativos relativos ao licenciamento ambiental de Angra 3 até que seja editada a lei federal estabelecendo a localização da usina. Em caso de descumprimento da determinação judicial pelos órgãos ambientais, a liminar estabelece cobrança de multa diária de R$ 50 mil Em Brasília, o Ibama informou que, por enquanto, não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça e, somente depois de avaliar o teor da liminar, poderá se pronunciar a respeito do assunto.Segundo a assessoria de imprensa da Feema, o responsável pelo licenciamento ambiental da usina nuclear é o Ibama, e a participação do órgão estadual foi formalizada há cerca de 10 dias somente para emitir um parecer técnico sobre o empreendimento em território fluminense. Com a expedição da liminar, a Feema paralisou o encaminhamento das ações para gerar o parecer e aguarda um posicionamento do Ibama.A construção da usina nuclear de Angra 3 é polêmica por causa de suas implicações econômicas e ambientais. A decisão de implementar o empreendimento é do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), cabendo a palavra final ao presidente da República. O projeto repete o modelo utilizado para a usina de Angra 2, e a capacidade de produção, da ordem de 1.350 megawatts (MW), também é similar à da usina que já está em funcionamento. Parte dos equipamentos para instalação da nova usina já foi comprada e exige atualmente cerca de US$ 20 milhões por ano para sua manutenção. Novos investimentos são necessários, no entanto, para concretizar a iniciativa.