Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje (24) e até 48 horas depois da eleição, no próximo domingo (29), nenhum eleitorpoderá ser preso ou detido. É o que determina o CódigoEleitoral.De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito,sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, pordesrespeito a salvo-conduto.
Osmesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos duranteo exercício de suas funções, salvo se ocorrer qualquer uma das exceçõesacima mencionadas.Desde 14 de outubro - a 15 dias para arealização do segundo turno – nenhum dos candidatos a presidente daRepública e a governador de estado pode ser preso, salvo, também, emcaso de alguma das exceções.