TSE vai definir este mês interpretação sobre cláusula, diz Marco Aurélio

04/10/2006 - 18h58

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai se reunir este mês para definir a interpretação jurídica válida da norma de cláusula de barreira, que limita o número de partidos no Congresso. Nesta quarta-feira (4), a página eletrônica do TSE informou que gpa três interpretações distintas para a lei, o que poderia aumentar ou diminuir o número de partidos que teriam superado as exigências da lei."A palavra final está com o colegiado", afirmou hoje o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. "Mas, de início, nós vislumbramos é a existência de duas condições: 5% de votos em todo o Brasil e, pelo menos, 2% em nove estados”, disse Marco Aurélio.Marco Aurélio também afirmou que não considera válido os partidos se fundirem para escapar da cláusula de barreira: “As fusões são válidas, para o certame futuro, daqui a quatros anos, mas não para driblar, em si, o preceito legal, que foi aprovado pelo Congresso”. “O arrependimento quanto à norma não é eficaz, sob pena de estarmos no país do faz-de-contas”, completou.Em outra interpretação, segundo o TSE, seriam considerados "5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal". Esse cálculo beneficiaria PPS, PL e PTB, que não estavam no cálculo original.No terceiro cálculo, "considera-se 5% dos votos válidos alcançados em todo o país, sendo que devem estar, obrigatoriamente, distribuídos em 9 estados, onde, o mínimo alcançado é de 2% em cada um."A cláusula de barreiras está contida no artigo 13 da Lei 9096: “Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.