Instituto alerta consumidores para recorrerem ao Código de Defesa do Consumidor contra abusos de bancos

03/10/2006 - 17h25

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Os consumidores que se sentirem lesados por práticasbancárias consideradas abusivas podem e devem recorrer ao Código de Defesa doConsumidor. A recomendação foi feita hoje pelo gerente jurídico doInstituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.Segundo o especialista, os abusos praticados pelasinstituições financeiras incluem, entre outras práticas, a venda casada deprodutos, a cobrança de tarifa por cheques de valor reduzido, envio de produtosou serviços sem solicitação prévia, a elevação de tarifas sem justa causa, eaté mesmo a apropriação de conta salário para cobertura de cheque especial.Ele ressaltou que o banco que confisca o pagamento de umapessoa para cobrir o cheque especial, cujo limite foi excedido, extrapola o seudireito na medida em que se trata de conta salário, que tem caráter alimentar.“Isso é impenhorável”, garantiu. Diegues alertou que a cobrança por emissão de cheques debaixos valores baixos não é uma determinação do Banco Central. Ele esclareceuque a disposição do Banco Central para diferenciar um cheque de baixo ou altovalor se refere apenas aos prazos de compensação desses cheques. “Isso é mais uma das liberdades que o bancotem de cobrar pelos seus serviços e que o Banco Central faz vista grossapara os absurdos que são criados e cobrados”.  Diegues disse que essa (cobrança de tarifas) é a forma que os bancosencontraram de substituir o rendimento que tinham com  a inflação e aespeculação financeira. “E  agora, como não tem uma inflação daquele nívelque o faz ganhar tanto dinheiro, ele está explorando o seu cliente nas tarifasbancárias”, afirmou.Ele condenou a prática da venda casada, que implica na obrigatoriedade,por exemplo, de abrir uma conta poupança para ter conta corrente e não sertaxado pelos serviços. Diegues recomendou que os consumidores que se sintamlesados devem proibir esses débitos nas contas, exigir o estorno desseslançamentos, e não se submeter às exigências do sistema bancário. Caso o cliente sofra coação por parte de funcionários dobanco, ele deve procurar  registrar de alguma forma esse procedimento, através de testemunhas, e questionar isso na Justiça ou nos órgãosde defesa do consumidor, sugeriu. Marcos Diegues sugeriu ainda que o consumidor denuncie essescasos de abuso do setor bancário ao próprio Banco Central “para mostrar oquão inoperante e conivente” é o órgão com as instituições financeiras do país.A orientação do Idec é no sentido de que os consumidoressigam os trâmites normais de um processo referente ao código, para não seremacusados pelos bancos de recorrerem ao Judiciário para tirar proveito. Dessemodo, a tentativa de eliminar o abuso deve ser feita inicialmente de formaadministrativa junto aos programas de defesa do consumidor e daí então àJustiça. “Até porque com banco não tem acordo”, afirmou.O gerente do Idec lembrou a decisão tomada pelo Supremo TribunalFederal (STF) em junho deste ano, através do julgamento da ação direta deinconstitucionalidade, confirmando a aplicação do Código de Defesa do Consumidoraos contratos bancários.