TRE de São Paulo limita impressão de relatórios sobre totalização dos votos

01/10/2006 - 19h33

Gabriel Corrêa e Paulo Montoia
Da Agência Brasil
São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que não tem como cumprir a determinação expedida ontem (30) à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que sejam impressas dez cópias do relatório de totalização de votos de cada urna de votação do estado. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, as urnas só permitem a impressão de sete vias, pois os modelos usados são das eleições de 2000 e 2004 e comportam uma bobina de papel limitada. Por isso, os relatórios ficam extensos, já que são mais de 3 mil candidatos. Ainda de acordo com o TRE-SP, uma das cinco cópias obrigatórias é encaminhada a um comitê interpartidário, que pode fornecer cópias a todos os partidos que fizerem a solicitação.No dia 22, o tribunal paulista expediu um ofício (número 12.523) que reduzia o número de vias do relatório de cada urna entregue aos fiscais dos partido por zona eleitoral. A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) e o Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram uma representação questionando a decisão.Os partidos temem que um número menor de cópias impressas impeçam que todos os partidos tenham acesso aos relatórios e possam fiscalizar o resultado das eleições.Ontem, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgou por unanimidade e “manteve em dez vias os boletins de urna a serem entregues aos partidos políticos e coligações”. Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, “o TRE de São Paulo teria limitado a expedição de apenas duas cópias dos boletins de urna". A decisão, acrescenta o ministro, viola a Resolução 22.154 do TSE, publicada em 2 de março.