Estatuto demarca direitos e deveres para garimpeiros

29/09/2006 - 16h16

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O projeto de lei que cria o Estatuto do Garimpeiro reconhece como trabalhador do garimpo apenas quem atua em áreas tituladas pelo Departamento Nacional e Produção Mineral, ligado ao Ministério de Minas e Energia. Para isso, o departamento emitirá uma Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).Segundo o coordenador da Comissão Nacional do Estatuto do Garimpeiro, Raimundo Benigno Moreira, a autorização é um instrumento importante, porque será uma forma de identificar tanto o garimpo como o garimpeiro. “A partir da aprovação do estatuto, o garimpeiro vai ter um endereço, que é o garimpo, a mina onde ele está trabalhando, e na carteira dele haverá terá o número da PLG”, explicou Moreira, que é presidente do Sindicato dos Garimpeiros de Serra Pelada.A edição de hoje (29) do Diário Oficial da União publica mensagem em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha ao Congresso Nacional o projeto de lei que cria o estatuto. Pelo projeto, são reconhecidas cinco modalidades de trabalho no garimpo. Além de autônomo, o garimpeiro poderá atuar em regime de economia familiar; individual, com formação de relação de emprego; por meio de contrato de parceria; e em cooperativa ou outra forma de associativismo.A proposta garante ao garimpeiro, em qualquer modalidade de trabalho, o direito à comercialização diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.O projeto também trata dos deveres dos garimpeiros, que deverão recuperar as áreas degradadas por suas atividades e cumprir a legislação vigente em relação à saúde e segurança no trabalho. A proposta proíbe o trabalho de pessoas com menos de 18 anos de idade na atividade.Para Moreira, o estatuto também ajudará a reduzir a exploração da mão-de-obra escrava. “Isso acontece por causa da informalidade. Com a aprovação, nas empresas de mineração ou nas cooperativas, todos os garimpeiros serão obrigados a serem associados ou registrados em carteira, de acordo com o regime”.