Presidente assina decreto que regulamenta a Lei do Cão-Guia

21/09/2006 - 19h34

Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (21)decreto regulamentando a Lei do Cão-Guia, de 2005. A partir de sua publicaçãono Diário Oficial da União, que deve ocorrer entre amanhã (22) esegunda-feira (25), portadores de deficiência visual vão poder freqüentarlocais públicos, como supermercados, teatros e cinemas, usar transportescoletivos e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cães-guia.A entrada dos animais só não será permitida em centros de terapia intensiva(CTIs) e salas de cirurgia.Ao assinar o decreto, o presidente Lula falou da importância desta matéria paragarantir aos deficientes visuais o direito de ir e vir sem qualquer tipo deconstrangimento. Lula destacou que o Brasil, ao adotar medidas como esta, está setornando cada vez mais um país responsável, solidário e justo. “Eu penso que esse decreto é um avanço extraordinário para o Brasil, porquepermite que as pessoas possam circular, de fato, com seu cão, que passa a seruma parte viva da vida delas. Aos poucos, o Brasil está se tornando um paísmais generoso e as pessoas vão conquistando definitivamente a sua cidadania”,disse o presidente.A professora de educação especial, Ethel Rosenfeld, que é deficiente visual etem um cão-guia, disse que por meio desse decreto deficientes visuais terãomais independência e autonomia para saírem de casa. “O meu cão substitui osmeus olhos e me dá toda a segurança. Todos nós somos úteis para o país econtribuímos para esse país, então  precisamos ter os mesmos direitos. E ofato de podermos circular nas ruas com um cão-guia transforma as nossas vidas,os nossos corações”, disse Rosenfeld, que participou da cerimônia de assinaturado decreto, no Palácio do Planalto. Além de regulamentar o direito dos deficientes visuais deingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhados do cão-guia, odecreto também impõe sanções no caso de descumprimento da lei. O decreto determina que qualquer estabelecimento público ouprivado que descumprir a lei pagará uma multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$30 mil. E em caso de reincidência, essa multa pode chegar a R$ 50 mil.Também foram definidas a certificação dos centros de treinamento e dosinstrutores autônomos de cães; o exame de proficiência que será aplicado aostreinadores e instrutores; os requisitos para identificação do cão e a forma decomprovação do treinamento do usuário. Para conseguir um cão-guia, o deficiente visual podeprocurar centros de treinamento ou um instrutor autônomo de cães. Atualmenteexistem no país apenas cinco centros de treinamento: três em São Paulo, um emPorto Alegre e um em Brasília. Mas agora, com a assinatura do decreto regulamentando a Leido Cão-Guia, o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadorade Deficiência (Conad), Alexandre Baroni, acredita que a tendência é queaumente o número desses centros em todo o Brasil.O centro de treinamento de cães-guia de Brasília foi o primeiro a serinaugurado no país, em 2002. Normalmente as raças mais usadas como cão-guia noBrasil são o labrador e o pastor alemão, por apresentarem bom caráter e grandecapacidade de adaptação. O treinamento de um cão-guia pode durar até 18 meses.