Lei do combate à violência doméstica entra em vigor em 45 dias

08/08/2006 - 0h53

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília (Brasil) - A lei de combate à violência doméstica foi publicada hoje(8) no Diário Oficial da União. Sancionada ontem (7) pelo presidente LuizInácio Lula da Silva, a lei entra em vigor 45 dias a partir de hoje.Com a nova lei, aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão parao agressor – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses. Além disso, oCódigo Penal foi alterado, possibilitando a prisão em flagrante ou adecretação da prisão preventiva do agressor.Também acabou a chamada pena pecuniária, ou seja, aquela em que o réu eracondenado a pagar cestas básicas ou multas. Servidora pública em situação deviolência doméstica terá prioridade de remoção ou poderá ficar afastada dotrabalho por até seis meses, sem perder o emprego.A lei prevê também a criação de juizados especiais para cuidar dos casos deviolência doméstica. Atualmente, esses processos são considerados de menorpotencial ofensivo e são julgados nos juizados criminais junto com processos debriga de vizinho e acidentes de trânsito.O juiz poderá determinar medidas preventivas, como encaminhamento da vítimapara serviços de proteção e o comparecimento obrigatório do agressor aprogramas de reeducação.A nova lei recebeu o nome da biofarmacêutica Maria da Penha, que lutou durante19 anos para ver o ex-marido condenado. Em 1983, ele atirou nela pelas costas eela ficou paraplégica. O Brasil passa a ser o décimo oitavo país da América latina a contar com umalei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.