Especialistas discutem contratação de aprendizes

07/08/2006 - 18h58

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As empresas de médio e grande porte são obrigadas, porlei, a contratar aprendizes, que devem cumprir uma cota de 5% a 15% do total defuncionários. Podem ser aprendizes as pessoas na faixa etária entre 14 e 24anos de idade, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental. Ocontrato deve ter prazo determinado, não superior a dois anos. Para seraprendiz, o jovem tem que estar inscrito num programa de aprendizagem, comatividades práticas e teóricas.O cumprimento da legislação sobre o assunto é um dos temasde encontro que começou hoje (7) em Brasília e termina amanhã (8). Promovidapelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), a 2ª Oficinasobre o Trabalho do Adolescente Aprendiz reúne cerca de 150 conselheirostutelares e dos direitos da criança e do adolescente de todo o país.Na avaliação da coordenadora-geral de Preparação eIntermediação da Mão-de-Obra Juvenil do Departamento de Políticas de Trabalho eJuventude do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ana Lúcia de AlencastroGonçalves, em geral as empresas têm cumprido a lei. “A fiscalização tem sidointensificada, principalmente a partir desse ano, e os resultados são bempositivos, bem maiores do que antes em função da própria fiscalização”, afirmouGonçalves. A coordenadora não soube informar o número de aprendizes dopaís, mas afirmou que a atividade tem um “potencial enorme”. Segundo ela, a Lei11.180, de 2005, aumentou de 18 para 24 anos a idade limite para que os jovenspossam ser contratados como aprendizes. “Com a extensão da idade até 24 anos, outras empresas queestavam impedidas de cumprir (as cotas), por questões de só terem atividadesinsalubres e perigosas, passaram a cumprir”, afirmou Gonçalves, ao lembrar que,pela Constituição Federal, atividades como essas não são permitidas aosaprendizes com idades entre 14 e 18 anos. A procuradora do Ministério Publico do Trabalho (MPT), JaneAraújo dos Santos Vilane, concorda que a legislação tem sido observada pelamaioria dos empregadores. “A lei tem tido certo sucesso na sua implementação”,avaliou Vilane, responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploraçãodo Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT. Segundo Vilane, na área judicial quem não cumprir a leisobre o jovem aprendiz pode responder a ação civil pública. “Também temos opapel fiscalizatório sobre o cumprimento da lei, podendo instaurar inquéritocivil e, inclusive, entrar com ações civis públicas perante o Poder JudiciárioTrabalhista para que se cumpra a lei”. Já a conselheira do Conanda, Maria Isabel da Silva, afirmouque as empresas que contrataram aprendizes cumprem a legislação de formaadequada. Mas, para ela, ainda é preciso sensibilizar empregadores que aindanão respeitam as cotas e não abrem vagas para aprendizes. “Ainda há muito a sefazer”.O presidente do Conanda, Fernando Silva, disse que o paísprecisa criar uma cultura para ampliar a inserção desses jovens no mercado detrabalho. Silva também explicou que o objetivo do encontro é reunir,identificar possíveis adaptações ou adequações à legislação atual. “O Conanda está chamando representantes de várias regiões dopaís para que nós possamos colher o máximo de informações sobre essasdiferentes realidades na perspectiva da garantia desse direito do adolescenteem relação à aprendizagem”, afirmou Fernando Silva.