Para Receita, parceria com TSE amplia transparência

18/07/2006 - 15h47

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O inédito convênio entre a Receita Federal e o TribunalSuperior Eleitoral para fiscalizar as contas dos candidatos e partidos nestaseleições poderá ser decisivo no combate às irregularidades, na avaliação daReceita. “Percebe-se que há uma preocupação maior com a transparência e com autilização dos recursos nessa campanha eleitoral”, avalia o secretário-adjuntoda Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.“Talvez as informações que eram prestadas, as normasestabelecidas em eleições passadas não fossem tão herméticas, tão rigorosas,como estão sendo agora”, explica ele. O trabalho conjunto entre Receita eJustiça Eleitoral já ocorria em eleições passadas, conta ele, mas não em tal dimensão. A parceria já começou. Desde o início do mês, a Receita jáestá fornecendo números do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) aospartidos para que os comitês financeiros possam abrir contas bancáriaspor onde, obrigatoriamente, passarão todos os recursos utilizados nacampanha. Para que esse CNPJ seja concedido, a Receita faz uma análisedos números dos Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) fornecidos pelos candidatos e tesoureiros.Nessa avaliação, a Receita encontrou candidatos com CPF em situação irregular eque, portanto, não puderam receber o CNPJ para abrir a conta bancária decampanha. Apenas com essa conta aberta é possível captar recursos de campanhade forma regular. Para todo material adquirido, ou serviço prestado a umacampanha eleitoral será preciso fornecer, para constar na nota fiscal, o númerodo CNPJ do candidato. Os materiais de campanha como cartazes e folhetos, porsua vez, terão que trazer o CNPJ da empresa responsável pelo fornecimento. Em um segundo momento, a Receita irá também analisar asprestações de conta das campanhas. “A justiça eleitoral vai encaminhar essasprestações de conta à Receita para fazer uma análise na ótica tributária:verificar se não houve nenhuma irregularidade, se as contas estão corretamentedeclaradas no foco tributário”, explica Cardoso. Cardoso afirma que os auditores fiscais vão poder descobrir,por exemplo, se o candidato apresentou nota fiscal fria para cobrir gastos comgráfica ou transporte. “Quem apresenta um documento fraudulento está utilizandoessa fraude para encobrir recursos não declarados”, destaca. Nesse caso,segundo ele, a representação contra o candidato, encaminhada ao MinistérioPúblico, tem fins penais por crime contra a ordem tributária. A possibilidade de atuação da Receita fica limitada, explicaCardoso, quando os recursos não são contabilizados. “É possível que candidatosse valham de outros instrumentos e que não tramitem os recursos pelas contasbancárias”, diz ele. “Aí, já estaremos diante de uma irregularidade no mínimoem relação à legislação eleitoral.”