Irregularidades em CPFs podem inviabilizar campanhas

18/07/2006 - 15h40

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma novidade trazida pelas mudanças na legislação eleitoraleste ano pode impedir que vários candidatos possam até mesmo iniciar acaptaçãolegal de recursos para suas campanhas. De cerca de 20 mil nomes decandidatos etesoureiros de campanha encaminhados pela Justiça Eleitoral à ReceitaFederalaté sexta-feira (14), 377, quase 2% do total, ou um a cada 50,apresentaramirregularidades em seus números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).Os dados ainda estão sendo encaminhados à Receita, e, até o fim doprocesso, pode haver um número ainda maior de CPFs rejeitados.Atualmente, para o cidadão conseguir crédito em qualquerestabelecimento comercial ou bancário, precisa apresentar o seu CPF. Durantemuito tempo, porém, os políticos brasileiros gozaram do privilégio de arrecadardinheiro para suas campanhas e, se eleitos, receber autorização legal paraadministrar recursos públicos sem que houvesse a mínima referência sobre seupassado na administração do próprio dinheiro.Nesta eleição, novidades trazidas pela nova lei 11.300, aminirreforma eleitoral, bem como um inédito convênio entre a Justiça Eleitorale a Receita já estão mudando essa situação. Para arrecadar recursos legalmente,todo candidato tem que abrir uma conta para toda a movimentação financeira dacampanha, tendo registrado um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ). Para conseguir o CNPJ, o candidato precisa fornecer um número de CPF,próprio ou de alguém indicado como responsável por seu comitê financeiro.  “O que significa o CPF cancelado? Ou aquele candidato teveao longo da sua vida mais de um CPF, que é irregular, que é ilegal, e a ReceitaFederal cancelou um desses CPFs. Ou esse CPF é de uma pessoa falecida, quetambém a Receita Federal cancela”, explica o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo deSouza Cardoso.Segundo ele, o CPF também está irregular quando o candidatonão apresenta a declaração do imposto de renda por mais de dois anos. Cardosoafirma que, nesses casos, a informação é repassada ao Tribunal SuperiorEleitoral (TSE), que entra em contato com os candidatos. Em um segundo momento da parceria com a Justiça Eleitoral,os auditores fiscais irão analisar as informações sobre gastos de campanhaprestadas pelos candidatos. “Será de forma descentralizada nas nossas unidades,nas regiões fiscais. Temos 10 regiões fiscais que englobam o territórionacional”, explica Cardoso. Ao todo, segundo ele, 50 auditores fiscais devem trabalharnessa análise. “Acredito que será suficiente. Eles darão uma atenção especialnaqueles casos que chamam mais à atenção. Mas, se for necessário, a Receitadisponibilizará mais auditores fiscais”, afirma. “Podemos identificar situaçõesem que temos que ter uma ação mais contundente, mais enérgica, ou seja, abrirum procedimento de fiscalização.” Com a parceria, na avaliação do secretário-adjunto, serápossível penalizar os candidatos que cometerem fraudes fiscais. SegundoCardoso, em pleitos anteriores, a receita chegou a receber denúncias,mas, muitas vezes, bem depois das eleições. “Se recebemos uma denúnciacinco anosdepois do fato consumado, a Receita Federal, a administraçãotributária,infelizmente não pode fazer nada.”Os candidatos com CPFs recusados ainda terão chance de se defender eregularizar seu registro, porque pode ter havido algum erro nopreenchimento dos formulários, por exemplo. OTSE não tem prazo para terminar de enviar à Receita os pedidos de CNPJpara candidatos. Os dados ainda estão em processamento no sistema dotribunal.Já é possível saber, por meio da página da Receita na internet, se umcandidato ou partido está com o CNPJ regular. O endereço para aconsulta é:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes2006/consulta.asp