ELEIÇÕES 2006 – Governos não podem conceder aumento salarial seis meses antes da eleição, decide TSE

21/06/2006 - 1h36

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Brasília --O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que, nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores públicos no próprio ano eleitoral. São permitidos apenas reajustes salariais dentro do índice de reposição da inflação. Os ministros decidiram a questão respondendo a uma consulta feita em abril deste ano pelo deputado federal Átila Sidney Albuquerque (PMDB-AM).

O ministro relator Gerardo Grossi decidiu fixar o prazo para o dia 10 de junho. A decisão foi contestada pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que teve o apoio dos demais cinco ministros do tribunal.

Em maio, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória concedendo reposição salarial de várias categorias de servidores públicos do Executivo, beneficiando 160 mil pessoas, com impacto orçamentário em 2006 de R$ 1,3 bilhão.

O presidente do TSE citou o artigo 73 da lei 9504/97, que proíbe ao agente público fazer revisão geral da remuneração dos sevidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 180 dias. Ele afirmou que a medida pode representar punição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O que nós temos no artigo 73 é uma conduta vedada e que tem conseqüências jurídicas, com a multa e até mesmo a cassação do registro ou do diploma", afirmou Marco Aurélio.