Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A comercialização da produção das 30 mil agroindústrias familiares de todo o país deve ser facilitada com a criação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). O sistema deve entrar em funcionamento dentro de cerca de 90 dias. Ao unificar critérios de inspeção nas esferas federal, estadual e municipal, o sistema garantirá o mesmo padrão de qualidade em todo o país, com o fim de restrições territoriais para a venda.
"O produto produzido num determinado município é bom para ser consumido, teoricamente, pela população daquele município, não pode ser comercializado por outro município. Consideramos isso uma aberração", avaliou o coordenador-geral de Planejamento e Implementação de Agroindústria da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), José Batista, em entrevista à Rádio Nacional de Brasília.
Segundo ele, isso estava acontecendo porque os governos federal, estadual e municipal atuavam isoladamente, a partir de leis próprias de inspeção e que só permitem a comercialização naquela região. "O serviço unificado vai dar o foco na qualidade do produto. Não podemos admitir que um produto tenha qualidade diferente do ponto de vista de garantias para a saúde da população." Ele acredita, inclusive, que o uso de critérios diferenciados gera preconceito com relação aos produtos das pequenas agroindústrias.
No sistema unificado, os municípios serão responsáveis pela inspeção propriamente dita. Caberá ao estado o papel de coordenação regional e a União ficará com a coordenação geral. A sociedade civil organizada, agricultores, consumidores e comunidade científica também participarão do sistema com a criação do Conselho Nacional Gestor do Suasa.
Na avaliação de José Batista, ao propiciar a livre circulação da produção, a nova metodologia estimulará a concorrência. "Vai haver uma maior competitividade nos mercados, vai ser oferecido um número maior de produtos e o preços diminuirão", afirmou.
A adesão ao novo sistema, no entanto, não é obrigatória. "O município vai decidir se ele tem interesse que os produtos dos agricultores familiares sejam comercializados em outros municípios, em outras regiões e em outros estados", explica. "Se ele não aderir, vai continuar como está, o serviço vai continuar lá, vai ser comercializado só dentro daquele município."
A unificação do sistema estava prevista na Lei 9.712 de 1998, que alterava a chamada Lei Agrícola (Lei 8.171 de 1991). As novas regras deveriam ter sido regulamentadas por decreto 90 dias após a criação da lei, há oito anos. O decreto de regulamentação foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ex-ministro do MDA, Miguel Rosseto, no dia 31 de março deste ano. Na época, Rosseto destacou que o antigo sistema era "caro, burocrático, difícil e estimulava a ‘informalização’ da produção".