Justiça Federal mantém ação contra prefeito e secretário de Saúde do Rio

31/03/2006 - 19h24

Rio, 31/3/2006 (Agência Brasil - ABr) - A juíza da 18ª Vara Federal, Regina Coeli Medeiros de Carvalho, decidiu dar prosseguimento à ação civil pública apresentada há um ano pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro contra o prefeito carioca, Cesar Maia, e o ex-secretário municipal de Saúde, Ronaldo Cezar Coelho.

No despacho divulgado hoje pela assessoria de imprensa da Justiça Federal, a juíza reconhece "a existência de indícios de atos de improbidade administrativa no recebimento de verbas da União Federal relativas a programas de saúde".

A ação ajuizada no ano passado por nove procuradores e promotores dos dois ministérios públicos baseou-se, segundo explicou a Procuradoria da República no Rio, em problemas observados no serviço de saúde que apontam a existência de uma "falha na gestão", durante toda a administração do prefeito e do secretário de Saúde e não apenas durante a crise instaurada no setor, que determinou a intervenção federal na área de Saúde do município, em março de 2005.

De acordo com a Procuradoria da República no Estado, havia orçamento disponível mas os réus não conseguiram administrar esses recursos para garantir a atenção necessária à população no tocante à Saúde.

A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que só se pronunciará a respeito da decisão da Justiça Federal depois de notificada. Já os assessores da Secretaria de Saúde disseram que quando a notificação for recebida, será encaminhada à Procuradoria do município para análise.

Com a decisão, a ação terá continuidade já sob a forma de um processo. A Procuradoria da República no Rio de Janeiro disse que os réus deverão ser citados até a próxima semana e terão prazo para responder à ação, seguindo-se uma fase de produção de provas. Eles poderão sofrer penalidades como a perda de cargo (no caso do prefeito), a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratos com o Poder Público por cinco anos.

A ação de improbidade busca ainda reparar danos materiais causados ao patrimônio público em razão da omissão dos réus na implantação total de programas de saúde, como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), os programas de Saúde da Família, Saúde Bucal e Saúde Mental, revelou a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.