Comissão adia votação de projeto sobre o Rio São Francisco

01/02/2006 - 17h28

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Foi adiada para terça-feira (8) a votação da proposta de emenda constitucional (PEC 524-A/02) que institui o Fundo para a Revitalização Hidroambiental para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco, na comissão especial que trata desse assunto. Não houve acordo para votação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE).

O relator propôs a redução do fundo para 0,2% do produto da arrecadação dos impostos de competência da União. O texto original do Senado estabelece um percentual de 0,5%. "O 0,2% sofre reações da Fazenda. Imagina aumentar para 0,5. Aí não se aprova", disse o deputado. Ferro afirmou, entretanto, que está disposto a elevar esse percentual para 0,25 por cento para facilitar a aprovação da PEC.

Além da questão do percentual, outro ponto que inviabilizou a votação da PEC foi a demanda do deputado Júlio Cesar (PFL-PI) de incluir a Bacia Hidrografica do Rio Parnaíba – que nasce na divisa dos estados do Piauí, Tocantins e Maranhão – como beneficiária do Fundo de Revitalização do São Francisco.

Segundo Ferro, essa nova proposta dá margem para que outras bacias também queiram participar dos recursos da PEC. "Fomos surpreendidos com a proposta de incluir o Parnaíba no fundo. Isso vai complicar mais a aprovação. Temos que tratar a revitalização de outras bacias em outro momento", disse o relator.

O deputado Júlio Cesar quer também que seja retomada a PEC original com o percentual de 0,5%. Já o deputado José Carlos Machado (PFL-SE) sugeriu o aumento do fundo para 0,3% ou a volta da proposta original.

O parecer de Fernando Ferro prevê orçamento específico para o empreendimento, durante 20 anos para a revitalização do São Francisco, período previsto para a conclusão do projeto. Os valores anuais devem ser definidos pela lei que regulamentará o fundo.

Ferro também propôs a inclusão de recursos provenientes de órgãos da administração direta relativos à exploração econômica de recursos hídricos, na Bacia do São Francisco, para geração de energia elétrica, além de outras receitas a serem definidas na lei que regulamentará o fundo.