PF já prendeu 28 integrantes de quadrilha acusada de contrabandear agrotóxicos

15/08/2005 - 18h24

Porto Alegre, 15/8/2005 (Agência Brasil - ABr) - A Polícia Federal desmantelou hoje (15) uma organização criminosa que falsificava e contrabandeava agrotóxicos, atuando no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Goiás. A Operação Caá-Ete (nomenclatura indígena, que em guarani significa Mata Nativa) é resultado de seis meses de investigações da corporação de Passo Fundo, no Norte do estado, envolvendo policiais federais, fiscais do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e auditores da Receita Federal.

Segundo o titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, Ildo Gasparetto, 28 suspeitos já foram detidos, entre eles policiais civis, empresários e funcionários públicos. "Dos 31 mandados de prisão, busca e apreensão e de seqüestro de veículos, expedidos pela Justiça Federal da cidade de Carazinho, 23 já foram cumpridos nos quatro estados", explicou.

O delegado João Carlos Girotto, da Polícia Federal de Passo Fundo, responsável pela coordenação da operação – "a primeira grande ação da PF para combater esse tipo de crime no país" –,disse que o grupo comercializava mensalmente cerca de cinco toneladas de agrotóxicos, movimentando R$ 1,5 milhão aproximadamente. "Boa parte dos produtos era contrabandeada e entrava no Brasil principalmente por Ciudad Del Este, no Paraguai, ou por Rivera, no Uruguai, para ser distribuída nos quatro Estados".

A Superintendência Regional da PF explicou que a quadrilha também era responsável por um esquema de falsificação e distribuição de inseticidas. Além de desrespeitar a legislação brasileira e as regras da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a falsificação representa perigo para a saúde da população, já que inseticidas de qualidade inferior são usados na produção de alimentos consumidos em larga escala no país.

Os integrantes do grupo são acusados pelos crimes de contrabando; estelionato; crime contra a ordem tributária; falsidade ideológica; formação de quadrilha; crime contra o meio ambiente; crime contra marcas; e produção e transporte de agrotóxicos descumprindo exigências estabelecidas nas leis e regulamentos.