Nova proposta de legislação tira aborto da ordem do Código Penal, diz antropóloga

01/08/2005 - 14h12

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

Brasília - No Brasil, o aborto é considerado legal somente em duas situações, previstas no Código Penal: em caso de risco de morte para a gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. A informação é da antropóloga Lia Zanotta Machado, que representa da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos na comissão tripartite criada em abril para discutir a revisão da legislação punitiva do aborto no país. O projeto retira o aborto da ordem do Código Penal em todos os outros casos", diz a antropóloga. Segundo ela, continuaria sendo crime o aborto sem autorização da mulher.

A proposta também fixa em 20 semanas o prazo da interrupção da gravidez em caso de estupro, período em que, segundo Lia, a prática do aborto traz poucos riscos à saúde da mulher. De acordo com ela, o objetivo é garantir que todo o serviço de saúde seja obrigado a atender a vítima de violência sexual dentro desse prazo.

"Mesmo que ela venha fazer (o aborto) depois de 20 semanas, continua, de acordo com o Código Penal, não sendo crime. Só que há um esforço no sentido de que, nesse momento em que será legalizado, que as mulheres possam diminuir os constrangimentos em relação à violência sexual e ir aos serviços de saúde até as vinte semanas, para realizarem com segurança o aborto".

O anteprojeto estabelece ainda que, se o diagnóstico médico apontar grave risco à saúde da mulher ou má-formação fetal não há prazo para a realização do aborto. "Nesses casos, o prazo tem que ser definido nas circunstâncias de cada mulher, em função do risco grave à sua saúde ou do diagnóstico tardio de uma má-formação congênita fetal", justificou.