Rio de Janeiro recorre ao STF para restabelecer gestão de dois hospitais sob intervenção federal

17/03/2005 - 21h01

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O município do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança para restabelecer a administração e gestão de dois hospitais municipais sob intervenção do governo federal: Souza Aguiar e Miguel Couto. O pedido de liminar será analisado somente após a chegada de informações da Advocacia Geral da União, solicitadas pelo ministro-relator Joaquim Barbosa.

No dia 11 deste mês, o Ministério da Saúde determinou a intervenção federal de seis dos maiores hospitais públicos do Rio de Janeiro. São eles, Hospital da Lagoa, Hospital Municipal do Andaraí, Hospital Geral de Jacarepaguá, Hospital Geral de Ipanema, Hospital Municipal Souza Aguiar e Hospital Municipal Miguel Couto. Em pronunciamento em cadeia de rádio e TV neste dia, o ministro da Saúde, Humberto Costa, afirmou que a intervenção foi necessária devido ao "total estado de abandono e de calamidade em que estão os hospitais públicos administrados pela Prefeitura".

Com a ação, o município do Rio de Janeiro quer restabelecer a autonomia para administrar e gerir os hospitais, os servidores municipais lotados nas instituições e manter os serviços públicos de saúde. O município quer ainda impedir que a União utilize os servidores municipais, bens e serviços contratados nos outros quatro hospitais sob intervenção sem assumir o devido custo.

Na ação, a procuradoria-geral do Rio de Janeiro alega que o decreto federal "está retirando a própria autonomia do ente integrante da Federação". Argumenta também que o município tem aplicado recursos próprios na saúde acima do constitucionalmente previsto: 17,05% contra a exigência de 13,4% em 2004, chegando aos 20% em 2005.

A procuradoria-geral do município salienta ainda que, de acordo com a Constituição Federal, todo e qualquer ato que determine a intervenção em um ente federado precisa estabelecer o prazo de duração, condições de execução, além de ser submetido ao Congresso Nacional para apreciação no prazo de 24 horas. Essas condições, segundo a procuradoria-geral, não foram atendidas no decreto presidencial.

A ação também relata que dos seis hospitais requisitados no decreto, quatro pertencem à União e estavam sendo geridos pela prefeitura e dois sempre foram do município. Diz que o ato presidencial é incoerente no fato de a União ter requisitado dois hospitais próprios do município e se negado a retomar a administração de outras 24 unidades federais de saúde, entre elas hospitais, maternidades e centros psiquiátricos que continuam sob a gestão do município.

Por fim, sustenta que o sistema hospitalar do município do Rio de Janeiro é composto por unidades federais administradas pela União, por unidades federais administradas pelo município, por unidades estaduais, municipais e privadas que atendem pelo Sistema Único de Saúde.

Com informações do Supremo Tribunal Federal