PLC sobre aposentadoria especial no serviço público chega ao Congresso em abril

01/03/2005 - 12h19

Benedito Mendonça
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Em fase final de debate no Conselho Nacional de Previdência, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) regulamentando o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal sobre aposentadoria especial no serviço público, deve ser encaminhada ao Congresso Nacional já no mês de abril. A informação é do coordenador geral de Seguridade Social e Benefícios, do Ministério do Planejamento, Luiz Roberto Pires Domingues Júnior. Ele acredita que até o final do ano o projeto seja promulgado pelo presidente da República.

A regulamentação da aposentadoria especial, segundo Domingues Júnior, vem para preencher uma lacuna que é um direito do servidor público desde a Constituição de 1988, reforçada na Emenda 20, e que nunca foi alterada. "Chegamos hoje, por exemplo, a ter um servidor que trabalha com raio x em hospital e, se for estatutário, se aposenta com 35 anos. Se, ao seu lado houver um colega que é terceirizado, essa pessoa se aposenta com 25", explica ele.

O coordenador afirma que o grupo de trabalho constituído dentro do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) com representantes dos estados de Santa Catarina, Minas Gerais, Tocantins e Distrito Federal, mais os ministérios da Previdência e da Saúde, tenta criar um padrão. "Tratar igualmente as mesmas atividades, independente da sua relação de trabalho", assinala.

Na avaliação de Domingues Júnior, a formatação que está sendo dada ao projeto pelo Grupo de Trabalho é mais flexível e leva em conta a atividade exercida pela servidor. "Se a atividade for considerada degradante à saúde, ela pode ser considerada como aposentadoria especial", destaca ele, observando que "com a evolução da tecnologia ela pode até mesmo deixar de existir". Para o coordenador, diferentemente do que tinha sido feito na iniciativa privada, que corre na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), "não se está elencando profissões e nem funções, mas o ambiente e a atividade que exerce o risco".

De acordo com Domingues Júnior, as novas regras, depois de aprovadas pelo Congresso, valerão para todos os servidores públicos, seja da União, estados ou municípios dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. Hoje, os servidores públicos que trabalham em áreas insalubres ou que trazem danos à saúde como radiologia ou ainda com produtos perigosos, como inseticidas, não podem requerer aposentadoria especial como na iniciativa privada e têm que se submeter às mesmas regras dos demais servidores.

O Projeto de Lei diz em seu artigo primeiro que a aposentadoria especial será devida ao servidor que tenha exercido "atividades inerentes ao seu cargo efetivo pelo período mínimo de 20, 25 ou 30 anos, conforme o caso, desde que sujeito exclusivamente a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou a integridade física".