Receita quer saber da pessoa física gastos com cartão de crédito

16/07/2003 - 13h10

Brasília, 16/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Receita Federal quer saber quanto cada pessoa gasta e quanto cada estabelecimento fatura com o cartão de crédito. Inicialmente, todos as pessoas físicas que movimentaram acima de R$ 5 mil por mês ou pessoas jurídicas com despesas acima de R$ 10 mil vão ter que ser incluídas na Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).

As informações sobre os estabelecimentos vão ser enviadas pelas administradoras de cartão e os dados sobre os usuários deverão ser apresentados pelos bancos que fornecem os cartões. As administradoras e bancos que fornecem cartão de crédito devem entregar até o dia 31 de outubro para a Receita Federal todas as informações sobre a movimentação de seus clientes relativas ao primeiro semestre deste ano.

A multa pode chegar a R$ 10 mil por informação sonegada. Um programa de computador será disponibilizado pela Receita Federal para o preenchimento da declaração. A regulamentação da Lei Complementar n. 105 de 10 de janeiro de 2001 , que instituiu a Decred, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.