Nilson Naves deve julgar hoje liminar que favorece José Edmar

16/07/2003 - 13h05

Brasília, 16/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, deu prazo de duas horas para que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sediado em Brasília, encaminhe ao STJ cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do deputado distrital José Edmar, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Somente após o recebimento de cópia da decisão é que o ministro vai julgar o pedido de liminar, o que deve ocorrer ainda hoje (16).

O deputado está preso preventivamente desde quinta-feira (10) passada por determinação do presidente em exercício do TRF, devido a fortes indícios de participação em crime (ou crimes) de formação de quadrilha, corrupção passiva, parcelamento irregular do solo urbano e lavagem de dinheiro. Em parecer remetido ao STJ na última segunda-feira (14), o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido.

No habeas-corpus ao STJ, os advogados de José Edmar pretendem que o Superior Tribunal determine a imediata soltura do deputado distrital, o que espera que seja confirmado quando do julgamento do mérito do pedido pela Quinta Turma. Alegam que o decreto de prisão seria nulo por ter sido expedido pelo TRF, tribunal incompetente para julgar o deputado distrital. A competência seria, de acordo com a defesa, da Justiça comum, só se modificando nos casos expressos em lei, que não são referidos no decreto de prisão.

Em documento apresentado ao STJ nesta manhã, a defesa do deputado alega que lhe foi negado acesso ao processo em trâmite no TRF, sendo-lhe deferida apenas cópia de alguns documentos, como o mandado de prisão. Afirma que foi, dessa forma, impedido de ter acesso à decisão que decretou sua prisão preventiva.

Ao analisar o pedido de liminar, Nilson Naves entendeu que falta documento necessário à prova das alegações – a decisão que decretou a prisão preventiva. Assim, determinou que o documento fosse requerido ao TRF e a decisão – tomada às 11h30 –, comunicada por telefone. O ministro estipulou o prazo de duas horas para que a determinação seja cumprida, o que deverá ser feito por fax.