José Edmar passa final de semana preso na PF

11/07/2003 - 19h12

Brasília, 11/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O deputado distrital José Edmar (PMDB/DF), vai continuar preso na Superintendência da Polícia Federal. A Comissão Representativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal encaminhou esta noite um pedido para transferência de Edmar para um quartel da Polícia Militar. Mas o pedido só será analisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) na próxima segunda-feira (14).

O artigo 26 do Regimento Interno da Câmara a obriga a pedir a custódia do parlamentar. Também há a discussão se a Casa teria competência de pedir o relaxamento de prisão. Mas essa decisão não vai ser tomada agora. Na próxima segunda-feira, às 15 horas, os deputados distritais ainda vão decidir quando haverá auto-convocação extraordinária para votar em plenário o relaxamento da prisão de Edmar.

O deputado distrital é acusado de crimes como formação de quadrilha, crime contra o meio ambiente, grilagem de terras no Distrito Federal, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica, corrupção e ameaças pessoais. Segundo a Polícia Federal, mais mil e quatro pessoas estão envolvidas no esquema.

Outra acusada de grilagem, a ex-administradora de Santa Maria, Maria do Socorro Lucena, depôs hoje na PF. Ela é acusado de ser conivente com os grileiros, mas garantiu ter a consciência tranquila e que vai provar sua inocência.

Na Câmara Distrital, o deputado Augusto Carvalho (PPS) disse que se o relaxamento for a plenário seu voto será contra o relaxamento de pena. "Sou contra qualquer tipo de manto de impunidade que se queira dar. Porque as instituições da Republica que haveria a necessidade de prisão do deputado com seus cúmplices, para que sejam apurados crimes de alta gravidade".

A presidente da Comissão Representativa, deputada Eurides Brito (PMDB/DF), disse que para chegar a esse consenso foram estudadas a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF, o Código Penal e o Regimento Interno da Câmara Legislativa. Por sofrer de problemas cardíacos, o deputado, se condenado, poderá pedir a Justiça a prisão domiciliar por meio da Lei de Execução Penal nº 7210/84, artigo 117, que é garantida a quem tem doença grave.

"Nenhum deputado que tem participado desse processo, em nenhum momento pôs ‘panos quentes’ e consideramos a quem assim o considere uma forma gratuita de ofender aos deputados que agem sobre lisura e transparentemente à luz do que determina a Lei Orgânica, o Regimento Interno da Casa e o que diz o Código Penal", argumentou Eurides Brito sobre a transferência do deputado José Edmar para o quartel. O presidente em exercício da Câmara, deputado Paulo Tadeu (PT) declarou que muito provavelmente haverá um processo na Comissão de Ética da Casa. e Fabricio Azevedo