Justiça suspende liminar que impedia BB de cobrar dívida de Apucarana

24/11/2002 - 7h49

Brasília, 24/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia da União no Distrito Federal conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) a liminar que impedia o Banco do Brasil de descontar da quota do Fundo de Participação dos Municípios o valor da parcela da dívida pública refinanciada pelo município de Apucarana (PR), em favor da União.  A liminar havia sido concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal do DF, na ação cautelar ajuizada pelo município de Apucarana, que pretende interromper o pagamento da dívida para discutir o valor do refinanciamento firmado em 1999.

Nesta época, o Banco do Brasil em Apucarana assumiu a dívida do município com três bancos privados, no valor aproximado de R$ 20 milhões. O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Catão Alves, relatar da ação, acatou os argumentos da AGU de que a permanência da decisão da primeira instância gera riscos de grave lesão aos bens jurídicos, em especial à ordem e à economia pública, conforme determina o artigo 4º da Lei 8.437/92.

Para ele, o valor refinanciado pelo município de Apucarana não pode ter sua origem discutida. Os advogados públicos argumentaram, ainda, que a suspensão do pagamento da dívida de Apucarana afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, o orçamento da União Federal e o direito dos municípios adimplentes.