Brasília, 21/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser cobrado no local onde os serviços foram prestados. A caso foi julgada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, à unanimidade, concedeu o pedido do município de Nova Ponte (MG). O município apelou para o STJ com a intenção de obrigar a empresa Ansalvo Coemsa S/A ao pagamento do ISS, já que os serviços foram prestados dentro de sua circunscrição.
A empresa tem sede em Canoas (RS) e elabora projetos, fabrica, repara, recondiciona e monta máquinas hidráulicas, térmicas e elétricas. A partir de 1992, a Ansalvo forneceu equipamentos às turbinas da usina hidrelétrica de Nova Ponte (MG) - fato tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) - e prestou serviços de supervisão de montagem dessas turbinas, fato tributado pelo ISS. Em 1994, a Ansalvo começou a receber intimações do município de Nova Ponte (MG) para prestar esclarecimentos sobre o não-recebimento de valores relativos ao ISS sobre o fornecimento, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig), de equipamentos para a usina hidrelétrica de Nova Ponte (MG). A empresa alegou que o ISS estava sendo destinado ao município de Canoas (RS).