Denatran proíbe lançamentos de multas de radares no Renavam

21/11/2002 - 18h53

Brasília, 21/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - A diretora do Denatran, Rosa Maria da Cunha, assinou hoje portaria que proíbe os órgãos de trânsito de lançar nos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e no Registro Nacional de Carteira Habilitação (Renach), ambos coordenados pelo Denatran, as multas emitidas por radares eletrônicos com base em contratos com empresas que recebem percentual por multas registradas. A portaria será publicada amanhã no Diário Oficial da União.

A medida visa fazer cumprir, definitivamente, a Resolução 141 do Contran. Na prática, todos os órgãos de trânsito serão obrigados a rever os contratos, caso contrário, não receberão o dinheiro das multas, pois elas só existem de fato quando são inseridas nos sistemas para cobrança no licenciamento do veículo. "Se as prefeituras quiserem, poderão manter os contratos, mas somente para mapeamento de acidentalidade, visando à redução de acidentes, mas não poderão cobrar por isso", enfatizou a diretora.