Brasília, 25 (Agência Brasil - ABr) - O empresário interessado em contratar com os órgãos do Poder Público ou mesmo obter benefícios fiscais junto aos governos federal, estaduais ou municipais deve ter a ficha limpa na Justiça do Trabalho. A inexistência de débitos trabalhistas como pré-requisito para a participação da iniciativa privada nos negócios públicos é defendida pelo Presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala. O objetivo da medida é o de combater os altos índices de inadimplência e a demora na quitação dos débitos trabalhistas. Os números indicam que há mais de 1,5 milhão de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho.
"Se hoje há a exigência de uma certidão negativa de débito fiscal para a empresa contratar com entidades públicas, com muito mais razão deve ser exigida uma certidão negativa de débito da Justiça do Trabalho. Este é o débito do trabalhador, aquele que, naturalmente, tem muito mais urgência em receber do que a União", explica o ministro Vantuil Abdala. "Normalmente, a dívida de natureza trabalhista se identifica com a própria sobrevivência do trabalhador, por isso, trata-se de dívida de natureza alimentar, que ele precisa receber com rapidez", acrescenta o presidente em exercício do TST.
IDM