STJ mantém prisão de motorista pego em flagrante com arma de fogo de uso restrito

25/07/2002 - 12h40

Brasília, 25 (Agência Brasil - ABr) - Hoje, Dia do Motorista, quando se comemora a data de São Cristovam, uma resolução do Superior Tribunal de Justiça contribuiu para promover o bom exemplo no trânsito, ao manter a prisão de um motorista pego em flagrante com arma de fogo de uso restrito. De acordo com o tribunal, salvo em casos de plena evidência de constrangimento ilegal, não é possível ao STJ conceder liminar em habeas corpus, quando o mesmo pedido já foi negado pelo Tribunal de Justiça estadual, e o mérito, em ambos os casos, é a concessão definitiva da medida.

A conclusão é presidente em exercício do STJ, Edson Vidigal, ao manter a prisão provisória do motorista J.C.B.F., de São Paulo, preso em flagrante com arma de fogo de uso restrito. No interrogatório, o motorista afirmou que mantinha em casa a arma comprada em uma feira "do rolo", mas não conhecia sua origem ilícita. No habeas corpus para o STJ, o advogado alegou que diversos pedidos de liberdade provisória, com ou sem pagamento de fiança, foram indeferidos, sem motivação suficiente.

IDM