Brasília, 24 (Agência Brasil - ABR) - Por causa de atrasos na entrega do kit de Freqüência Escolar (que contém os relatórios impressos e os CDs com a base de dados dos beneficiários de cada localidade) em alguns municípios e a pedido da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Secretaria do Programa Nacional de Bolsa- Escola decidiu prorrogar até o dia 9 de agosto o prazo de transmissão dos arquivos de freqüência dos alunos, que se encerraria amanhã (25).
Apesar da prorrogação, a Secretaria está orientando os municípios a encaminharem as informações parciais já coletadas até o dia 31 deste mês, para que sejam processadas ainda para os pagamentos de agosto, ou seja, crianças com freqüência inferior a 85%, em um ou mais meses do trimestre apurado, tenham os pagamentos suspensos já no mês que vem. A exclusão do benefício vai vigorar por um número de meses proporcional ao período em que a criança não tiver atingido a freqüência mínima exigida pelo Programa. Terminado o período de exclusão, e não havendo nova ocorrência de faltas, as crianças serão automaticamente incluídas no cálculo de pagamento dos benefícios.
Os relatórios de freqüência devem ser preenchidos pelas escolas, repassados às prefeituras para digitação e enviados à Secretaria por meio da Caixa Econômica Federal. As tabelas possuem quatro colunas, três delas referentes aos meses de abril, maio e junho, onde devem ser assinalados apenas os nomes dos alunos com freqüência inferior a 85%. A quarta coluna serve para que as escolas marquem os nomes das crianças que constam na listagem mas que não estão matriculadas na instituição. Isso pode acontecer por diversas razões, como transferências para outras instituições de ensino.
Caso se verifique que alguma criança que recebe Bolsa-Escola não está na listagem da escola, cabe à diretoria da instituição enviar relação para a prefeitura que, de posse dos dados, poderá localizá-los utilizando a opção de busca do aplicativo fornecido no CD. Nos casos de as escolas não registrarem nenhuma criança com freqüência inferior à exigida pelo Programa, as prefeituras também devem comunicar o fato à Secretaria do Bolsa-Escola dentro do novo prazo estipulado para o envio dos relatórios.
O envio das informações é feito por meio eletrônico, utilizando diretamente na Internet o Sistema Bolsa-Escola (Sibes) ou o aplicativo off-line fornecido no CD, capaz de gerar arquivo em disquete. A partir dos relatórios preenchidos pelas escolas, as prefeituras precisam apenas marcar o nome das crianças faltosas no aplicativo e repassar, por meio da Internet, os dados para a Secretaria. As administrações municipais que não têm acesso à Internet devem levar o disquete a uma agência da Caixa Econômica Federal para transmissão.