Brasília, 24 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de habeas corpus de José Luís Bispo da Silva, denunciado por violentar uma criança menor de dois anos. Ele foi condenado pela juíza da 3ª Vara Criminal de Brasília, em 2001, a uma pena de onze anos de prisão, em regime integralmente fechado.
Apesar de transcorridos quase seis meses da publicação da sentença, José Luís ainda não tomou ciência dos termos da condenação, porque foi beneficiado por um relaxamento de prisão e, desde então, não foi mais encontrado pela Justiça. A juíza Marilza Nunes Gebrim, autora da decisão, considerou o crime como de natureza hedionda, nos termos da Lei 8.072/90, consignando, no texto, a impossibilidade de o réu apelar em liberdade.
O pedido de habeas corpus apreciado esta tarde é de natureza preventiva, ou seja, serve para tentar a suspensão da eficácia do Mandado de Prisão, a fim de que o réu pleiteie a apelação em liberdade.