AGU: União quer recuperar recursos desviados das obras do TRT/SP

24/07/2002 - 10h07

Brasília, 24 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público pediram recurso para tentar reverter a decisão do julgamento que inocentou os acusados de desvio de verbas nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Em entrevista concedida ao programa NBr Manhã, da TV Nacional Brasil, o advogado-geral da União, José Bonifácio Borges de Andrada, afirmou que a União tem grande interesse em recuperar os valores desviados no episódio e que a condenação criminal de todos os acusados possibilitaria e facilitaria esta recuperação.

Segundo Borges de Andrada, a AGU não se conforma com a sentença proferida em São Paulo e com a absolvição dos acusados. "Tendo notícia do resultado do julgamento, providenciei imediatamente a mobilização dos advogados-gerais da União em São Paulo para a apresentação de recurso de apelação ao Tribunal Federal de São Paulo como uma manifestação deste inconformismo", contou.

Na entrevista, Andrada falou também sobre a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) e destacou a necessidade de discussão da "noventena" da cobrança. Borges de Andrada explicou que uma das incumbências do advogado-geral da União é defender a constitucionalidade das leis e que, do ponto de vista da AGU, não existe constitucionalidade na emenda que prevê a noventena. "Na avaliação da Advocacia não há possibilidade de sucesso na ação da noventena já que a CPMF ainda estava sendo cobrada quando foi prorrogada", completou.

Ele garantiu que não cabe a suspensão da cobrança pelos noventa dias definidos em liminar e que a CPMF deverá se manter normalmente porque não é um imposto novo. "De acordo com a Constituição Brasileira, quando surge uma contribuição nova ela só pode ser cobrada noventa dias após sua criação, mas neste caso da CPMF não há procedência em pedir noventena já que é um tributo antigo", destacou. Andrada acrescentou ainda que a CPMF é uma cobrança muito importante do ponto de vista tributário.